11 condutores são presos e 133 autuados pela nova Lei Seca
Os motoristas que foram detidos vão responder criminalmente por dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas. Eles fizeram teste do bafômetro, que acusou a concentração igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar
Das 16 horas da última sexta-feira, 21, até as 20 horas de ontem, pelo menos 144 condutores foram apanhados dirigindo nas rodovias cearenses após a ingestão de álcool. Destes, 11 foram presos e 133, autuados.
Em relação ao feriadão de Natal do ano passado, houve aumento de 118% no número de autuações em rodovias estaduais. Em 2011, 61 motoristas foram flagrados dirigindo sob o efeito de álcool. A operação de Natal anterior, porém, durou apenas três dias.
O número de 2012 não leva em conta o balanço total das ocorrências registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que deve ser divulgado hoje.
Das 11 prisões efetuadas, 10 ocorreram em rodovias estaduais. A única detenção informada pela PRF foi registrada ontem, na BR-222, na cidade de Sobral. Todos os motoristas detidos foram conduzidos a delegacias e liberados após pagamento de fiança. Eles responderão aos processos em liberdade.
Apesar das regras que tornaram mais rígida a Lei Seca, a maioria dos motoristas flagrados vai responder somente a processos administrativos e pagará multa, que, com a nova Lei Seca, passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40.
Dos condutores responsabilizados criminalmente, parte fez o teste do bafômetro, que apontou uma concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar. Alguns dos motoristas detidos dirigiam nas cidades de Aquiraz, Baturité, Maracanaú, Umirim, Aracati, Sobral e Pajuçara.
O soldado da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) Rômulo Falcão aponta que existem dificuldades em colocar em prática as novas regras da Lei Seca. De acordo com o policial, muitos condutores que se recusam a fazer o teste do bafômetro não apresentam sinais de embriaguez que possam, por exemplo, ser filmados ou constatados por testemunhas para servir de prova. Rômulo cita o caso de um motorista que tinha sinais claros de dificuldades motoras.
“Esses condutores foram enquadrados no artigo administrativo. Se você sair para um bar e tomar pouca bebida, sem demonstrar sintomas de embriaguez, numa possível gravação, você sai normal, sem nenhum sinal”, diz Falcão, apontando uma das fragilidades da lei. “O que foi bom na mudança da Lei Seca é que aquela pessoa flagrada às quedas e que se recuse a fazer o teste de bafômetro, já podemos atestar que ela está embriagada”, atesta.
Com a mudança na Lei Seca, o motorista poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou a outro exame para verificar a suspeita de álcool ou de outra substância psicoativa.
ENTENDA A NOTÍCIA
A Lei Seca havia sido esvaziada depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. Amparados na Constituição, motoristas recusam os testes.
Saiba mais
Estão passíveis de punição motoristas com concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro).
Também os condutores que apresentem sinais de alteração da capacidade psicomotora, comprovada por imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas.
A pena para este tipo de crime continua igual: infração gravíssima, com menos sete pontos na carteira; suspensão e recolhimento da habilitação por um ano; detenção entre seis meses a três anos; retenção do veículo; e multa, que passou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40.
Em caso de reincidência em até um ano, o valor da multa dobra.
O condutor poderá ser submetido a teste, exame clínico ou perícia para verificar a suspeita de álcool no sangue.
Fonte: O Povo